Empresas com empregados
Toda organização com trabalhadores regidos pela CLT, de qualquer porte ou segmento, deve implementar o GRO e manter o PGR atualizado.
Elaboração, revisão e atualização do PGR com Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação construídos a partir das condições reais de trabalho da sua empresa.
O programa é conduzido por engenheiro de segurança do trabalho e pensado para conversar com o PCMSO, o LTCAT e as informações enviadas ao eSocial.
Informe os dados da sua empresa para avaliarmos o escopo.
A NR-01 exige que toda organização faça o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam. O PGR é a forma documentada desse processo.
O PGR não é um laudo. É um programa de gestão. Ele orienta decisões da empresa ao longo do tempo, enquanto laudos como o LTCAT ou o de insalubridade caracterizam uma condição para uma finalidade específica.
O PGR substituiu o antigo PPRA em janeiro de 2022 e é mais amplo: considera riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e, desde 2026, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Um PGR feito apenas para cumprir tabela costuma falhar justamente quando é mais necessário, em uma fiscalização, em um acidente ou em uma ação trabalhista. Por isso o inventário precisa refletir o que acontece de fato em cada setor e função.

A regra geral é simples: havendo empregados, há obrigação de gerenciar riscos. O que muda é a forma e o nível de detalhamento exigido em cada situação.
Toda organização com trabalhadores regidos pela CLT, de qualquer porte ou segmento, deve implementar o GRO e manter o PGR atualizado.
Podem ser dispensadas da elaboração do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se essa condição for declarada na forma prevista pela NR-01.
O microempreendedor individual é dispensado do PGR, mas continua sujeito às demais regras de SST quando contrata empregado.
Quando há prestação de serviços no estabelecimento, contratante e contratada devem trocar informações sobre os riscos e coordenar as medidas de prevenção.
Na construção civil, a NR-18 exige o PGR da obra, com requisitos próprios para as etapas, frentes de trabalho e instalações do canteiro.
No trabalho rural, o gerenciamento segue a NR-31, por meio do PGRTR, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.
O inventário é a parte que mais exige trabalho de campo. Pela NR-01, ele deve reunir, no mínimo:
O histórico das atualizações do inventário deve ser guardado por no mínimo 20 anos. Na prática, isso significa que cada revisão precisa ser registrada, e não apenas substituída por uma versão nova.
O escopo é definido depois de entendermos a empresa. Em linhas gerais, o trabalho segue três etapas.
Recebemos dados de funções, quantitativo, processos e documentos existentes, e visitamos os ambientes para observar as atividades como elas acontecem.
Registramos perigos, fontes, grupos expostos e medidas existentes, e classificamos os riscos com critérios de severidade e probabilidade descritos no próprio documento.
Definimos as medidas de prevenção com prioridade, responsável e prazo, apresentamos o programa à empresa e indicamos quando avaliações quantitativas são necessárias.
A NR-01 exige que o PGR contenha, no mínimo, os documentos abaixo, datados e assinados.
Registra o que foi identificado e avaliado em cada ambiente, atividade e grupo de trabalhadores.
Define as medidas de prevenção, o cronograma, as formas de acompanhamento e a aferição dos resultados.
Muitas empresas contratam esses documentos separadamente e acabam com informações que se contradizem. O PGR é a base que os outros usam.
O médico do trabalho define os exames a partir dos riscos do inventário. Se o PGR muda, o PCMSO precisa ser revisto.
Serve à Previdência, para fins de aposentadoria especial e do PPP. Usa os mesmos agentes e medições, mas não substitui o PGR, nem é substituído por ele.
O evento de condições ambientais do trabalho é preenchido com base no inventário e no LTCAT. Divergências entre eles são um ponto comum de questionamento.
Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte expressa do gerenciamento previsto na NR-01, articulados com a NR-17.
Organizações com sistema de gestão de SST certificado podem adotar prazo de até três anos para a revisão, nas condições da norma.
O prazo é o limite, não a regra. A NR-01 exige nova avaliação antes disso sempre que houver:
A Mais Vida tem sede em Guarulhos e atende empresas de São Paulo e da região metropolitana. Para empresas de Guarulhos, reunimos informações sobre os polos industriais e logísticos da cidade na página PGR em Guarulhos.
Para outras localidades, a necessidade e a viabilidade de visitas são avaliadas na proposta.
Responsável técnico: Anderson da Silva Barbosa, engenheiro de segurança do trabalho e engenheiro civil, CREA-SP nº 5070977492.
Mais Vida Saúde e Segurança do Trabalho, empresa registrada no CREA-SP. Página revisada em outubro de 2026.
As perguntas que mais recebemos de empresas que precisam elaborar ou atualizar o programa.
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