GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS / NR-01

PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01

Elaboração, revisão e atualização do PGR com Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação construídos a partir das condições reais de trabalho da sua empresa.

O programa é conduzido por engenheiro de segurança do trabalho e pensado para conversar com o PCMSO, o LTCAT e as informações enviadas ao eSocial.

✓ Responsável técnico: engenheiro de segurança do trabalho
✓ Empresa registrada no CREA-SP
✓ Inventário coerente com PCMSO, LTCAT e evento S-2240

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Informe os dados da sua empresa para avaliarmos o escopo.

CONCEITO

O que é o PGR e qual a diferença para o GRO?

A NR-01 exige que toda organização faça o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam. O PGR é a forma documentada desse processo.

O PGR não é um laudo. É um programa de gestão. Ele orienta decisões da empresa ao longo do tempo, enquanto laudos como o LTCAT ou o de insalubridade caracterizam uma condição para uma finalidade específica.

O PGR substituiu o antigo PPRA em janeiro de 2022 e é mais amplo: considera riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e, desde 2026, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Um PGR feito apenas para cumprir tabela costuma falhar justamente quando é mais necessário, em uma fiscalização, em um acidente ou em uma ação trabalhista. Por isso o inventário precisa refletir o que acontece de fato em cada setor e função.

Consulte as orientações oficiais do MTE sobre PGR.

Engenheiro de segurança do trabalho com tablet
OBRIGATORIEDADE

Quem precisa ter PGR?

A regra geral é simples: havendo empregados, há obrigação de gerenciar riscos. O que muda é a forma e o nível de detalhamento exigido em cada situação.

Empresas com empregados

Toda organização com trabalhadores regidos pela CLT, de qualquer porte ou segmento, deve implementar o GRO e manter o PGR atualizado.

ME e EPP de grau de risco 1 e 2

Podem ser dispensadas da elaboração do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se essa condição for declarada na forma prevista pela NR-01.

MEI

O microempreendedor individual é dispensado do PGR, mas continua sujeito às demais regras de SST quando contrata empregado.

Contratantes e terceirizadas

Quando há prestação de serviços no estabelecimento, contratante e contratada devem trocar informações sobre os riscos e coordenar as medidas de prevenção.

Canteiros de obra

Na construção civil, a NR-18 exige o PGR da obra, com requisitos próprios para as etapas, frentes de trabalho e instalações do canteiro.

Atividades rurais

No trabalho rural, o gerenciamento segue a NR-31, por meio do PGRTR, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.

CONTEÚDO TÉCNICO

O que entra no Inventário de Riscos Ocupacionais

O inventário é a parte que mais exige trabalho de campo. Pela NR-01, ele deve reunir, no mínimo:

  • a caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • a caracterização das atividades;
  • a descrição dos perigos e das possíveis lesões ou agravos à saúde, com as fontes ou circunstâncias e os grupos de trabalhadores expostos;
  • os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia;
  • a avaliação dos riscos, com a classificação que vai orientar o plano de ação;
  • os critérios adotados para avaliar os riscos e tomar decisões.

O histórico das atualizações do inventário deve ser guardado por no mínimo 20 anos. Na prática, isso significa que cada revisão precisa ser registrada, e não apenas substituída por uma versão nova.

COMO TRABALHAMOS

Como a Mais Vida elabora o PGR

O escopo é definido depois de entendermos a empresa. Em linhas gerais, o trabalho segue três etapas.

01

Levantamento de informações e visita técnica

Recebemos dados de funções, quantitativo, processos e documentos existentes, e visitamos os ambientes para observar as atividades como elas acontecem.

02

Avaliação dos riscos e inventário

Registramos perigos, fontes, grupos expostos e medidas existentes, e classificamos os riscos com critérios de severidade e probabilidade descritos no próprio documento.

03

Plano de ação e entrega

Definimos as medidas de prevenção com prioridade, responsável e prazo, apresentamos o programa à empresa e indicamos quando avaliações quantitativas são necessárias.

DOCUMENTAÇÃO

Os dois documentos mínimos do PGR

A NR-01 exige que o PGR contenha, no mínimo, os documentos abaixo, datados e assinados.

01
DOCUMENTO MÍNIMO NR-01

Inventário de Riscos Ocupacionais

Registra o que foi identificado e avaliado em cada ambiente, atividade e grupo de trabalhadores.

02
DOCUMENTO MÍNIMO NR-01

Plano de Ação

Define as medidas de prevenção, o cronograma, as formas de acompanhamento e a aferição dos resultados.

INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS

Como o PGR se relaciona com PCMSO, LTCAT e eSocial

Muitas empresas contratam esses documentos separadamente e acabam com informações que se contradizem. O PGR é a base que os outros usam.

PCMSO

O médico do trabalho define os exames a partir dos riscos do inventário. Se o PGR muda, o PCMSO precisa ser revisto.

LTCAT

Serve à Previdência, para fins de aposentadoria especial e do PPP. Usa os mesmos agentes e medições, mas não substitui o PGR, nem é substituído por ele.

eSocial S-2240

O evento de condições ambientais do trabalho é preenchido com base no inventário e no LTCAT. Divergências entre eles são um ponto comum de questionamento.

Riscos psicossociais

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte expressa do gerenciamento previsto na NR-01, articulados com a NR-17.

ACOMPANHAMENTO E REVISÃO

Quando o PGR precisa ser revisado?

2 anosPrazo máximo para revisar a avaliação de riscos
20 anosGuarda mínima do histórico do inventário

Organizações com sistema de gestão de SST certificado podem adotar prazo de até três anos para a revisão, nas condições da norma.

O prazo é o limite, não a regra. A NR-01 exige nova avaliação antes disso sempre que houver:

  • implementação de medidas de prevenção, para avaliar o risco residual;
  • inovações e mudanças em tecnologias, ambientes, processos ou na organização do trabalho;
  • identificação de falhas nas medidas de prevenção;
  • acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • mudança nos requisitos legais aplicáveis.
ONDE ATENDEMOS

Atendimento a partir de Guarulhos

A Mais Vida tem sede em Guarulhos e atende empresas de São Paulo e da região metropolitana. Para empresas de Guarulhos, reunimos informações sobre os polos industriais e logísticos da cidade na página PGR em Guarulhos.

Para outras localidades, a necessidade e a viabilidade de visitas são avaliadas na proposta.

Responsável técnico: Anderson da Silva Barbosa, engenheiro de segurança do trabalho e engenheiro civil, CREA-SP nº 5070977492.

Mais Vida Saúde e Segurança do Trabalho, empresa registrada no CREA-SP. Página revisada em outubro de 2026.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre PGR

As perguntas que mais recebemos de empresas que precisam elaborar ou atualizar o programa.

Toda empresa precisa ter PGR?
Em regra, sim: toda organização que tenha empregados regidos pela CLT deve implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e manter o PGR. A NR-01 dispensa o MEI e permite que ME e EPP de grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, declarem essa condição e fiquem dispensadas da elaboração. A dispensa não elimina as demais obrigações de SST.
PGR é um laudo?
Não. O PGR é um programa de gestão, formado no mínimo pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação. Laudos, como o LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade, têm outra finalidade: caracterizar condições para fins previdenciários ou trabalhistas.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, com a nova redação da NR-01, o PGR passou a ser exigido no lugar do PPRA da NR-09. A diferença principal é a abrangência: o PGR considera todos os riscos ocupacionais, e não apenas os agentes ambientais.
Qual a validade do PGR?
A NR-01 não fala em validade anual. A avaliação de riscos deve ser revista pelo menos a cada dois anos, ou três anos para organizações com sistema de gestão de SST certificado, e antes disso quando houver mudanças em processos, novas medidas de prevenção, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou alteração de requisitos legais.
O PGR é enviado ao eSocial?
O documento do PGR não é transmitido. As informações do inventário, porém, servem de base para o evento S-2240, que informa ao eSocial as condições ambientais do trabalho, e por isso o inventário e o eSocial precisam estar coerentes.
Quanto custa um PGR?
O valor depende do número de estabelecimentos, da quantidade de funções e trabalhadores, da complexidade dos processos e da necessidade de visitas e avaliações quantitativas. Por isso a proposta é feita depois de conhecermos a empresa.
Quem elabora o PGR na Mais Vida?
A responsabilidade técnica é do engenheiro de segurança do trabalho Anderson da Silva Barbosa, CREA-SP nº 5070977492. A Mais Vida é empresa registrada no CREA-SP.
Vocês atendem fora de Guarulhos?
Sim. A sede fica em Guarulhos e atendemos empresas de São Paulo e da região metropolitana. Para outras localidades, a viabilidade de visita é avaliada na proposta.

Precisa elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa?

Conte como é a sua operação e enviamos uma proposta com o escopo técnico adequado.